Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de

Habitação e Regularização Fundiária

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Força-Tarefa COHAB/IPERGS

FORÇA-TAREFA COHAB/IPERGS
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No início de dezembro de 2023 a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) instituiu uma força-tarefa para a agilização e otimização do processo de concessão de escrituras, certidões de propriedade e liberação de hipotecas dos mutuários da Cohab e Ipergs. A Força-Tarefa que uniu a gestão dos dois acervos patrimoniais está vinculada ao gabinete do secretário.

O esforço visa à regularização fundiária de imóveis já quitados, mas que permanecem em nome do Estado, oportunizando aos beneficiários o direito de exercer sua cidadania por meio da comprovação da propriedade.

COHAB

Em 2015, o Governo do Estado propôs alterações na legislação da extinta COHAB/RS, através da Lei N° 14.779 que permitiu aos moradores facilidades no reconhecimento da titularidade dos imóveis já quitados, concedendo a escritura pública definitiva ao atual morador que comprove, por meio de documentos e testemunhas, a ocupação do imóvel pelo período mínimo de 5 anos, como sendo moradia própria ou de sua família, e não ser proprietário de outro imóvel.

Este esforço visa à regularização fundiária dos inúmeros imóveis já quitados ainda em nome do Estado, oportunizando milhares de famílias gaúchas, o direito de exercer sua cidadania, através da escritura pública definitiva de suas moradias.

Telefone: (51) 3288-4655
E-mail: cohab-escrituras@sehab.rs.gov.br

IPERGS

A divisão habitacional do IPERGS realiza a gestão dos contratos de financiamentos imobiliários firmados com servidores e empregados públicos, que consiste na carteira habitacional do instituto, além de emitir boletos dos financiamentos em andamento e ainda não quitados, fazer a liberação de hipoteca, escrituras, liberação de caução, pesquisas de contratos e endereços e atendimento das demandas oriundas da Procuradoria-Geral do Estado.

Telefone: (51) 3288-4655
E-mail: habitacional-ipergs@sehab.rs.gov.br

Base legal: Lei 15.144/2018, Decreto 54.323/2018, Decreto 55.916/2021, Decreto 57.100/2023, Decreto 57.101/2023 e Lei 15.934/2023.

SEHAB