Porta de Entrada
O Programa Porta de Entrada oferece um benefício de R$ 20 mil, na forma de subsídio, auxiliando as famílias com renda de até 5 salários mínimos na aquisição de seu primeiro imóvel. O valor será utilizado como parcela de entrada do financiamento habitacional a ser obtido junto ao agente financeiro, oferecendo oportunidade concreta para a conquista da casa própria.
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LEGISLAÇÃO
LEI ESTADUAL N° 16.138, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Institui a Política Estadual de Habitação de Interesse Social (Pehis)
DECRETO ESTADUAL N° 57.779, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Regulamenta o programa Porta de Entrada
EDITAL SEHAB N° 06/2025 – ABERTURA
Chamamento para a fase 2 do programa
PORTARIA SEHAB N° 58/2025 – REGULAMENTO
Regulamenta a fase 2 do programa
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 05/2025
Dispõe sobre o requerimento e emissão do CCS no âmbito da fase 2 do programa
MINUTA - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Minuta para manifestar interesse ao programa