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Habitação e Regularização Fundiária

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Governo do Estado assessora municípios atingidos pelo ciclone extratropical no envio de documentação à Defesa Civil Nacional

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Pessoas em torno de um notebook conversando
Arquiteto da SEHAB orientou equipe de planejamento no envio de documentação

Na segunda-feira (11), o governo do Estado, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB), esteve nos municípios de Caraá, Itati, Maquiné e Santo Antônio da Patrulha assessorando as equipes técnicas para que cumpram o prazo de envio de documentos à Defesa Civil Nacional - que encerra às 23h59 desta quarta-feira (13) - necessário para acessar os recursos do governo federal disponibilizados à reconstrução de residências atingidas pelo ciclone extratropical ocorrido em 15 de junho deste ano. O assessor especial Marcelo Lima da Silva e o arquiteto Marcos Hofmeister conduziram os trabalhos.

O primeiro contato da secretaria com os municípios do Litoral Norte ocorreu em julho, no Comando Regional de Policiamento Ostensivo (CRPO) Litoral, em Osório. Na ocasião, Hofmeister, representando a SEHAB, e integrantes da Defesa Civil do estado orientaram as equipes técnicas com relação ao cadastramento da documentação junto ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) - a plataforma do Sistema Nacional e Proteção e Defesa Civil. Nas semanas seguintes, o acompanhamento seguiu de maneira remota. Nesta semana, a SEHAB também oficiou os municípios solicitando que informem à secretaria das ações protocoladas.

“Tão logo quanto foi possível iniciar o trabalho de assessoria aos municípios, a SEHAB esteve auxiliando as equipes técnicas na elaboração dos relatórios. Essa visita é para garantirmos o envio correto da documentação ao governo federal”, explica o titular da pasta, Fabrício Peruchin.

Entre as exigências da Defesa Civil Nacional estão o relatório fotográfico das áreas atingidas e o plano de trabalho que se pretende executar. Além disso, para receber o recurso, é necessário que o possível beneficiário tenha a propriedade legal do imóvel e não possua outro imóvel em seu nome.

A reconstrução deverá ser feita fora das áreas de risco indicadas pela Defesa Civil. Caso não seja possível reconstruir no terreno dos munícipes, a prefeitura deverá destinar uma área com infraestrutura urbana. O valor destinado à reconstrução das residências é de, no máximo, R$130 mil por unidade na área urbana.

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